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(DOC. VP 103.1674.7517.1500)

TRT2. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 1.046, II.

«Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante CPC/1973, art. 592, II, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado

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