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(DOC. VP 103.1674.7517.3200)

TJRJ. Compromisso de compra e venda. Corretor de imóveis. Venda de imóvel na planta. Realização de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos. Obra abandonada após dois anos da realização da escritura. Associação de condôminos que assume o empreendimento. Pretensão de responsabilizar a corretora, sob o argumento de que teria omitido a real situação da construtora, bem como das irregularidades que acometiam a documentação do empreendimento. Contestação suscitando preliminar de ilegitimidade. Sentença que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva, e extingue o processo nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267. CCB/2002, art. 723. Lei 6.530/78. Decreto 81.871/78.

«Os autores ainda foram condenados a arcar com as custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. Recurso dos autores, onde alegam que a corretora tem legitimidade para figurar no polo passivo, aduzindo ter omitido informações importantes. Invoca o disposto no CCB, art. 723, a Lei 6.530 que disciplina profissão de corretor, regulamentada pelo Decreto 81.871/1978 e a Resolução - COFECI 326/92, bem como as disposições do CDC. Sentença que se reforma. Evidente a legitimidade do réu

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