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(DOC. VP 103.1674.7519.7100)

TST. Recurso de revista. Negativa da prestação jurisdicional. Prequestionamento ficto. Súmula 297/TST, Item III. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458.

«Considera-se preqüestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobe a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração (Súmula 297/TST, item III). Não evidenciado prejuízo à parte, porquanto viabilizado o prosseguimento da discussão na via recursal extraordinária, por força do preqüestionamento ficto a que alude o verbete sumular transcrito, não se cogita em decretação da nulidade do julgado por negativa de prestação juri

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