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(DOC. VP 103.1674.7519.9500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Entidade filantrópica. Serviço de abrigo e creche prestado gratuitamente. Morte de menor em lago. Culpa grave configurada. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para a mãe da criança falecida, e de R$ 2.500,00 para cada um dos irmãos. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Afastamento da incidência do CDC sobre o caso concreto, pois a configuração de fornecimento de serviço requer a remuneração por sua prestação. Regulação do evento pelo art. 1.057 do CCB/1916. Nos contratos unilaterais, a responsabilidade civil do prestador da obrigação apenas se configura nos casos de dolo ou culpa grave. Súmula 145/STJ. Apesar do apelado não cobrar remuneração, durante o período em que se encontra com a guarda dos menores que lhe são entregues, adquire plena

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