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(DOC. VP 103.1674.7520.5900)

STJ. Competência. Formação de quadrilha e furto qualificado mediante fraude. Infração de natureza permanente. Competência firmada pela prevenção de acordo com o disposto nos arts. 71 c/c 83, ambos do CPP. CPP, art. 78, II, «b».

«Em se tratando da prática, em tese, do crime de formação de quadrilha (crime permanente), ainda que outros crimes tenham sido praticados, esta Corte, adotando a literalidade do disposto no CPP, art. 71, reconhece a fixação da competência pela prevenção. Assim, o delito de formação de quadrilha, como se sabe, é crime permanente e, havendo vários juízos de Estados diferentes envolvidos, a competência deve ser firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 c/c CPP, art. 83, ambos,

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