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(DOC. VP 103.1674.7522.4700)

STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.

«As disposições inscritas no CPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/1994, não exigem o reconhecimento da firma do outorgante na hipótese de concessão poderes gerais ou especiais para o foro. (...) O acórdão recorrido, ao entender pela necessidade do reconhecimento de firma nas procurações com poderes especiais utilizadas em processo judicial, divergiu do entendimento da jurisprudência do STJ acerca do tema, o qual preleciona que o reconhecimento de firma nesses instrum

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