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(DOC. VP 103.1674.7522.8300)

STJ. Competência. Justiça Militar. Homicídio qualificado. Inquérito Militar. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Justiça comum estadual. CF/88, art. 125, § 4º. CPPM, art. 82, § 2º.

«A teor do disposto no CF/88, art. 125, § 4º e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M («Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum») que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso (ADI 1.493/DF), não autoriza que a Justiça Castrense

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