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(DOC. VP 103.1674.7523.2600)

TJRJ. Inventário. Pedido de alvará judicial. Transferencia de automóvel para a viúva, com concordância de todos os herdeiros, sem que o de cujus tenha deixado testamento e bens imóveis a inventariar. Decisão determinando a retificação da certidão de óbito para fazer constar bens a partilhar e a emenda da inicial para que conste ação de inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.031. CCB/2002, art. 2.015.

«Apesar de não ser o caso de aplicação do disposto na Lei 6.858/80, o fato de não existirem outros bens a inventariar, admite a transferencia da propriedade do bem, com concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, através de alvará judicial, adotando-se o rito do arrolamento sumário, previsto no art. 1.031 e ss do CPC/1973, e nos termos do CCB/2002, art. 2.015 em vigor.»

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