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(DOC. VP 103.1674.7523.5800)

TJMG. Casamento. Família. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259 e da Súmula 377/STF.

«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CC/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento», não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na co

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