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(DOC. VP 103.1674.7523.9200)

STJ. Prisão civil. Depósito. Depositário infiel. Penhora sobre faturamento. Administrador. CPC/1973, art. 655-A,CPC/1973, art. 901 e CPC/1973, art. 906.

«Não se confunde depósito oriundo de um contrato, com depósito decorrente de um munus imposto pela Justiça. O depositário judicial é auxiliar do juízo, sendo obrigado a apresentar os bens que lhe foram entregues para guarda quando solicitado. Na penhora sobre o faturamento da empresa não é possível identificar a figura do depositário, e sim do administrador, obrigado pela lei a prestar contas dos valores bloqueados, na sistemática anterior à Lei 11.382/06, introduzindo o art. 655-A

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