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(DOC. VP 103.1674.7524.7500)

TJRJ. Procedimento sumário. Revelia. Audiência de conciliação prévia. CPC/1973, art. 277 e CPC/1973, art. 319.

«Réu que não comparece à audiência de conciliação nem se faz representar pelo advogado que constituíra, limitando-se a mandar ao juízo, através da esposa de seu patrono, petição a informar estar doente e não poder comparecer, atestado médico e instrumento de representação judicial com outorga de poderes para transigir. Sentença de procedência com decreto da revelia. Na audiência prévia de conciliação prevista no CPC/1973, art. 277, não há necessidade de comparecimento do

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