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(DOC. VP 103.1674.7525.4000)

STJ. Menor. Infração. Presença de menor em evento. Recurso. Apelação cível deserta. Isenção de custas e emolumentos. Pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. ECA, art. 198, I. Regra dirigida a crianças e adolescentes. Precedentes do STJ. ECA, art. 141, § 2º.

«Cuida-se de auto de infração instaurado contra pessoa jurídica de direito privado, instaurado por infringência ao Lei 8.069/1990, art. 249, «in» fine - ECA, por ter sido constatada a presença de dois menores do evento Cabofolia. A discussão está centrada na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 198, I - Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação à isenção de custas e emolumentos processuais, tendo em conta que o recurso interposto pela ora recorrente foi considerado dese

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