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(DOC. VP 103.1674.7527.6900)

STJ. Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.

«No «iter» processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação pa

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