Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7528.9100)

TJRJ. Marca. Utilização em nome comercial. Impossibilidade. Direito de exclusividade. Princípio da especialidade. Serviços médico-hospitalar. Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130. CF/88, art. 5º, XXIX.

«Ao dispor a Lei 9.279/96, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, torna-se claro que somente a partir daí é que fica assegurado ao titular da marca nominativa a exclusividade de seu uso em todo o território nacional. O que determina a possibilidade de utilização exclusiva da marca é, justamente, a anterioridade de seu registro. Apenas o titular de um registro de marca é quem detém, em relação à mesma, o direito de propriedade e uso

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote