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(DOC. VP 103.1674.7528.9700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Prestação de serviços efetivados por cooperativas situadas em cidades diferentes, com personalidade jurídica distinta, porém sob a mesma designação (UNIMED). Ilegitimidade passiva rejeitada. Dano fixado em R$ 3.800,00. Lei 5.764/71. CDC, art. 28, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«As cooperativas são sociedades de pessoas, distintas das sociedades comerciais, de fins não econômicos, embora visem resultados positivos, constituídas para prestar serviços a seus associados, sendo regidas pela Lei 5.764/71. Conquanto a UNIMED RIO e a UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO sejam pessoas jurídicas distintas, ambas fazem parte do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, o que se comprova pelo fato de que no sítio eletrônico da «UNIMED» pode ser constatado que esta se intitula

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