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(DOC. VP 103.1674.7529.1200)

TJMG. Ação reivindicatória. Reconvenção tendo por objeto usucapião. Matéria de defesa. Ritos processuais incompatíveis. Impossibilidade de declaração do domínio. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 315. CPC/1973, art. 941.

«A alegação de usucapião é possível em ação reivindicatória, como matéria de defesa, sendo inadmissível a propositura de reconvenção em virtude da incompatibilidade dos ritos processuais das ações reivindicatória (ordinário) e de usucapião (especial), não cabendo por via de conseqüência a declaratória especial de domínio.»

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