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(DOC. VP 103.1674.7529.3600)

TJMG. Evicção. Contrato oneroso. Responsabilidade objetiva do alienante. Princípio da boa-fé contratual. CCB/2002, art. 447.

«De acordo com o princípio da boa-fé contratual, todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade; observando os comportamentos necessários, mesmo que não previstos de forma expressa nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença. Diante desse princípio, o alienante, ao vender um bem, deve entregá-lo livre e desembaraçado, sendo responsável por

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