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(DOC. VP 103.1674.7529.5400)

TJRS. Posse. Bens móveis. Ação de reintegração de posse. Prova do exercício possessório da autora. Possuidor. Conceito. Conduta de dono. Efetivo exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210.

«Possuidor, na acepção concebida pela Teoria Objetiva, perfilhada pelo atual Código Civil, é todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Diante disso, tem posse aquele que congrega os elementos «apreensão física da coisa» (que pode ser apenas potencial) e «conduta de dono». A conduta de dono desvela-se pelo exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, que, à luz da norma substantiva civil em vigor, são o uso, o gozo e dis

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