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(DOC. VP 103.1674.7529.5800)

TJMG. Recurso. Apelação cível. Legitimidade recursal. Terceiro prejudicado e informante no processo. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 405, § 4º, 499 e 513.

«Tendo o 2º apelante sido ouvido como informante no processo, usando do permissivo do CPC/1973, art. 405, § 4º, não tem ele legitimidade para recorrer da sentença, na qualidade de terceiro prejudicado, haja vista o manifesto conflito de interesses.»

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