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(DOC. VP 103.1674.7529.6900)

TJMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa. CCB/2002, art. 186. CTB, art. 34.

«O motorista que, ao se deslocar do acostamento para a pista de rolamento, não se certifica das condições que viabilizariam a manobra, vindo a colidir com motociclista que transitava regularmente na via, responde pelos prejuízos decorrentes.»

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