Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7530.3800)

TJRJ. Execução. Arrematante. Imissão na posse. CPC/1973, art. 703.

«Exaurida a execução com a conclusão da arrematação do imóvel penhorado, já lavrado o Auto de Arrematação e expedida a Carta de Arrematação, não há porque impedir a imissão na posse em favor do arrematante. Quem arremata o imóvel imite-se na posse do mesmo por meio de simples mandado judicial, independentemente de registro no RGI, eis que a Carta de Arrematação é ato perfeito e acabado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote