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(DOC. VP 103.1674.7530.4200)

TJRJ. Reintegração de posse. Comodato. Interversão da posse não configurada. CCB, art. 492. CCB/2002, art. 1.203 e CCB/2002, art. 1.219.

«Não se pode furtar ao reconhecimento da posse do Apelado, tanto pela existência de um contrato de comodato firmado com a Apelante e por esta confirmada em seu depoimento pessoal, como também pela versão apresentada na contestação no sentido de que era empregada do Autor, ou seja, era quem cuidava dos seus negócios, e naquela qualidade permaneceu no imóvel. Não há evidências de erro ou qualquer outro vício de vontade. Sabia ler e escrever. Portanto, a tese que assinou pensando trata

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