(DOC. VP 103.1674.7532.5200)
TJRJ. Registro público. Condomínio em edificação. Procedimento de dúvida. Serviços registrais. Escritura pública de doação de imóvel. Declaração de quitação condominial. Dispensa pelo outorgado. Possibilidade. Ciência dos efeitos daí advindos. Interpretação harmônica dos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 4.591/64, e 1.345 do CCB/2002. Decreto 93.240/86, art. 1º, § 2°.
«A norma do CCB/2002, art. 1.345 não revogou o art. 4°, parágrafo único, da Lei 4.591/64, desde que harmonizada a interpretação deste último dispositivo com a natureza propter rem da obrigação condominial, positivada por aquele. Embora o texto da Lei de Incorporações se refira apenas à «prova de quitação», na verdade, a intenção do legislador (única interpretação harmônica com o Código Civil) é de assegurar que o adquirente tenha conhecimento da eventual exist�
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