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(DOC. VP 103.1674.7532.5200)

TJRJ. Registro público. Condomínio em edificação. Procedimento de dúvida. Serviços registrais. Escritura pública de doação de imóvel. Declaração de quitação condominial. Dispensa pelo outorga­do. Possibilidade. Ciência dos efeitos daí advin­dos. Interpretação harmônica dos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 4.591/64, e 1.345 do CCB/2002. Decreto 93.240/86, art. 1º, § 2°.

«A norma do CCB/2002, art. 1.345 não revogou o art. 4°, parágrafo único, da Lei 4.591/64, desde que harmoni­zada a interpretação deste último dispositivo com a natureza propter rem da obrigação condominial, positi­vada por aquele. Embora o texto da Lei de Incorpora­ções se refira apenas à «prova de quitação», na verdade, a intenção do legislador (única interpretação harmôni­ca com o Código Civil) é de assegurar que o adquiren­te tenha conhecimento da eventual exist�

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