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(DOC. VP 103.1674.7532.9700)

STJ. Crime contra a honra. Calúnia. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 138.

«... O tipo do CP, art. 138 exige a comprovação do elemento subjetivo para que seja possível elevar à categoria de crime o comportamento que se constitui em elemento objetivo. É preciso estar presente o dolo direto, porque não há calúnia culposa. Assim sendo, faz-se imprescindível que alguém, ao afirmar falsamente que outrem praticou conduta típica, aja com a vontade deliberada de atentar contra a honra objetiva. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, de forma iterativa, t

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