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(DOC. VP 103.1674.7534.1300)

TRT2. Competência. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. CF/88, art. 114, I.

«A Justiça do Trabalho é competente para julgar dissídio que envolva organismo internacional e empregado contratado para prestar serviços no Brasil (CF/88, art. 114, I), sem esquecer que o moderno direito internacional recepciona a imunidade de jurisdição temperada, ou seja, a imunidade não abarca o processo de conhecimento.»

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