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(DOC. VP 103.1674.7534.7800)

STJ. Cumprimento de sentença. Termo inicial para a incidência da multa. CPC/1973, art. 477-J.

«O termo inicial do prazo de que trata o CPC/1973, art. 475-J, «caput»é o próprio trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo necessário que a parte vencida seja intimada pessoalmente ou por seu patrono para saldar a dívida.»

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