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(DOC. VP 103.1674.7535.4300)

TRT2. Embargos de terceiro. Prova da apreensão judicial. Interesse de agir. CPC/1973, arts. 267, VI e 1.046.

«OCPC/1973, art. 1.046, é claro, no sentido de que o interesse de agir nasce com a apreensão judicial de bem de propriedade de quem se diz terceiro na relação processual. Permitir a interposição de embargos de terceiro antes da apreensão judicial e da efetiva formalização da penhora, inviabiliza o depósito do bem (CPC, art. 664). Vale dizer: se o bem desaparecer, enquanto estiverem «sub judice» os embargos de terceiro, não haverá fiel depositário a ser responsabilizado». Process

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