Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7535.5300)

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.

«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente. Logo, não há se perquirir a presença dos requisitos previ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote