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(DOC. VP 103.1674.7536.5200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Prestação de serviços. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. CTN, art. 124, II e parágrafo único e CTN, art. 125, I. Lei 8.212/91, art. 31, «caput» e § 3º e Lei 8.212/91, art. 33, § 3º

«A responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98, produziu efeitos até 1º de fevereiro de 1999, quando passou a vigorar a atual sistemática de arrecadação, na qual as contribuições destinadas à Seguridade Social são retidas e recolhidas pelo próprio contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.

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