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(DOC. VP 103.1674.7536.5300)

STJ. Seguro de vida. União estável. Concubinato. Contratos, família e sucessões. Contrato de seguro instituído em favor de companheira. Possibilidade. CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474. CF/88, art. 226, § 3º.

«É vedada a designação de concubino como beneficiário de seguro de vida, com a finalidade assentada na necessária proteção do casamento, instituição a ser preservada e que deve ser alçada à condição de prevalência, quando em contraposição com institutos que se desviem da finalidade constitucional. A união estável também é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar; o concubinato, paralelo ao casamento e à união estável, enfrenta obstáculos à geração de efe

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