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(DOC. VP 103.1674.7536.5400)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Homologação. Família. Casamento. Divórcio. Decisão judicial proferida nos Estados Unidos da América. Local de domicílio das partes. Competência reconhecida. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB). Inaplicabilidade. Incompatibilidade com o CF/88, art. 226, § 6º. Exigência de prazo de apenas um ano para a efetivação do divórcio. Inexistência de impedimento instrumental ou substancial para a concessão do pedido.

«Residindo os cônjuges, à época do pedido de divórcio, nos Estados Unidos da América, não há argüir-se a incompetência de sua Justiça para a respectiva decisão (Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, caput (LICCB)). A exigência de três anos, para fins de se reconhecer o divórcio no Brasil, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB), é incompatível com a Constituição Federal CF/88, art. 226, § 6º, assim dispõe: «O casamento civil pode ser dissolvido pelo div

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