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(DOC. VP 103.1674.7537.1300)

TJRJ. Sociedade. Direito empresarial. Ação de prestação de contas. Sociedade. Sócio gerente com conta-corrente em banco, agindo em nome da empresa se nega a prestar contas ao outro sócio. Sentença de procedência que deve ser mantida. CCB/2002, art. 1.020. CPC/1973, art. 914.

«De acordo com o entendimento firmado no egrégio STJ, «o sócio gerente tem o dever legal de dar contas justificadas de sua administração aos demais sócios». Em resumo, restou caracterizada nos autos a administração de fato da sociedade, no tocante às operações financeiras, por parte do réu e, sendo assim, este deve prestar contas, ao autor, do período de sua gestão, ainda mais em se tratando de sócio que movimenta sozinho a conta-corrente da sociedade junto ao Banco Itau. Verdad

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