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(DOC. VP 103.1674.7537.3500)

STJ. Citação postal. Pessoa jurídica. Necessidade de realização na sede da empresa. Envio para caixa postal. Impossibilidade. CPC/1973, art. 223 e CPC/1973, art. 301, I, § 4º.

««É possível a citação da pessoa jurídica pelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso.» (AgRg no Ag 711.722/PE, 3ª Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/03/2006).»

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