Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7537.7900)

TJRJ. Medida cautelar. Sequestro. Nomeação de depositário. Modificação posterior da decisão por convencimento do magistrado. Possibilidade. Se existe dúvida a quem pertence o bem, deve ficar como depositário aquele que reside no imóvel. CPC/1973, art. 822.

«Enquanto não decidido o destino dos bens deixados pelo companheiro de ambas as partes, revela-se prudente a decisão judicial que nomeia como depositária a parte que reside no imóvel. Prova nos autos de que o imóvel é habitado por uma das partes. Inexistência de risco de prejuízo à preservação do imóvel. Direito de moradia como corolário da dignidade da pessoa humana. Circunstância que não autoriza a reforma da decisão singular, vez que se prestigia a aplicação do princípio d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote