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(DOC. VP 103.1674.7537.8600)

TJRJ. Usucapião especial urbana. Ação petitória movida por adquirente de imóvel em face dos seus ocupantes. Sentença que, reconhecendo a usucapião especial urbana, julga improcedente o pedido. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. CF/88, art. 183.

«A teor dos arts. 1.240 do CCB/2002 e 9° do Estatuto das Cidades, são requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião neles prevista que o usucapiente não seja dono de outro imóvel, urbano ou rural, possua como sua a área a ser usucapida, e que esta tenha até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O não preenchimento de qualquer deles impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Quem tem «animus domini» não ingressa em juízo para pedir indenização por benfei

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