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(DOC. VP 103.1674.7538.1700)

STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Citação realizada na pessoa de funcionário da empresa. Teoria da aparência. Validade. Ausência de ressalva quanto à inexistência de poderes de representação processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 215, 244 e 249, § 1º

«A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a citação é válida quando feita na sede da empresa e na pessoa de quem se apresenta como representante legal, desde que a receba sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação processual. Confira-se a ementa do julgado: «PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECEBIMENTO QUE SE APRESENTA COMO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. «Em consonância com o moderno princípio

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