Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7539.5300)

STJ. Competência. Ação de procedimento comum movida contra o Estado de Santa Catarina. Chamamento ao processo da União. Acolhimento do pedido pela Justiça Federal. Inclusão da União Federal no pólo passivo da relação processual. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.

«... 1. A teor da súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas». A orientação é aplicável qualquer que seja a forma de intervenção de tais entes na relação processual, inclusive as não referidas expressamente no art. 109, I da Constituição, como o «chamamento ao processo», a «nomeação à autoria» e a «denunciação da lide». Esse é o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote