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(DOC. VP 103.1674.7540.3500)

TJRJ. Casamento. Litigantes casados sob o regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Gasto com cartão de crédito. Despesa não partilhável. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.

«O objetivo do inventário é partilhar o patrimônio, razão pela qual não há razão alguma para se saber quanto qualquer dos cônjuges gastou em cartão de crédito ou débito, porque despesa não é partilhável e não há em jogo pretensão alimentar.»

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