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(DOC. VP 103.1674.7541.0100)

STJ. Usucapião. Posse exercida apenas sobre parte de imóvel urbano. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção sem julgamento de mérito. Afastamento. Inexistência de vedação legal à pretensão da autora. CCB, art. 550. CPC/1973, art. 267, VI.

«O processo de usucapião extraordinária foi extinto sem resolução de mérito por suposta impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que a autora pretende usucapir área que, de fato, não possui. No entanto, tal fundamento não revela qualquer vedação legal à aquisição do imóvel, consectariamente, à pretensão de usucapi-lo. Em realidade, se de posse ininterrupta e sem oposição não se trata - como exige o art. 550 do CC/16 -, cogitar-se-ia de improcedência do pedido e

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