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(DOC. VP 103.1674.7541.4000)

STJ. Recurso especial. Feriado. Prazo processual. Agravo regimental no agravo de instrumento considerado intempestivo. Suspensão do expediente forense. Quarta-feira de cinzas. Não comprovação. CPC/1973, art. 175,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/90, art. 26.

«É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no CPC/1973, art. 544. A suspensão do expediente forense, na quarta-feira de cinzas, deve ser comprovada por documento do Tribunal local, no momento da interposição do agravo, vez que não se trata de fato presumível e notório, pois a quarta-feira de cinzas é considerado dia útil até que se prove o contrário.»

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