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(DOC. VP 103.1674.7541.8000)

STJ. Crime de deserção. Caracterização. Policial Militar. CPM, art. 187.

«O crime de deserção configura-se pela simples ausência, por mais de 08 (oito) dias, do militar, de sua unidade, sem autorização superior. Assim, o tipo subjetivo no injusto do CP, art. 187 Militar, se esgota no dolo, sendo despiciendo qualquer outro elemento subjetivo diverso.»

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