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(DOC. VP 103.1674.7541.9700)

TRT2. Relação de emprego. Serviço voluntário. Atividade não-remunerada. Contrato de trabalho. Não caracterização. Entidade privada de fins não-lucrativos. Lei 9.608/98, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A prova põe de manifesto que a reclamante era voluntária. O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade (entre outros pressupostos estabelecidos pelo legislador). A atividade voluntária que a recorrente desenvolvia estava orientada pela convicção e interesse pessoal. Dessa forma, não se fazem presentes os requisitos estabelecidos para o reconhecimento do contrato de trabalho.»

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