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(DOC. VP 103.1674.7543.4800)

STJ. Execução de sentença. Juros de mora. Sentença dos embargos de declaração opostos em face da sentença dos embargos à execução. Integração do título executivo. Prolação em data posterior à vigência do CCB/2002. Ausência de recurso. Incidência de exceção contemplada pela jurisprudência. Aplicação de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a todo o período. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. CTN, art. 161, § 1º.

«Conforme jurisprudência assentada por este Tribunal Superior, há que se distinguirem as seguintes situações, levando-se em conta a data da prolação da decisão exeqüenda: (a) se esta foi proferida antes do Código Civil de 2002 e determinou juros legais, deve ser observado que, até a entrada em vigor do referido código, os juros eram de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/1916), elevando-se, a partir de então, para 12% (doze por cento) ao ano; (b) se a decisão exeqüenda fo

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