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(DOC. VP 103.1674.7544.3300)

STJ. Tributário. PIS. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, § 4º, 168, I.

«É cediço, hodiernamente, no STJ que, «com o advento da Lei Complementar 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a con

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