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(DOC. VP 103.1674.7544.5100)

STJ. Menor. Administrativo. Isenção de custas e emolumentos prevista no ECA, art. 141, § 2º. Extensão. Expedição de alvará a empresa promotora de evento. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.

««As normas do Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objeto garantir condições necessárias para o acesso das crianças e dos adolescentes às medidas de proteção judicial ali previstas. 2. A regra de isenção de custas e emolumentos prevista no § 2º do seu art. 141 se destina às crianças e aos adolescentes quando partes autoras ou rés em demandas movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não sendo extensíveis a outras pessoas que porventura venham a participa

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