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(DOC. VP 103.1674.7544.6200)

STJ. Usucapião. Posse exercida apenas sobre parte de imóvel urbano. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção sem julgamento de mérito. Afastamento. Inexistência de vedação legal à pretensão da autora. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a impossibilidade jurídica do pedido e as condições da ação. CCB, art. 550. CPC/1973, art. 267, VI.

«... 2. O cerne da questão cinge-se em saber se é juridicamente possível o reconhecimento de usucapião quando o autor tem posse apenas de parte do imóvel. No caso em exame, a usucapião foi extinta sem resolução de mérito por suposta impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que «a autora efetivamente possui apenas parte do lote que pretende usucapir» (fl. 224). A usucapião, instituto de direito civil que remonta à Lei das XII Tábuas, é forma originária de aquisição de

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