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(DOC. VP 103.1674.7545.0100)

TJRJ. Recurso «ex officio». Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º.

«... Com reserva de minha posição pessoal conheço o recurso de ofício Destaco, porém, que o duplo grau obrigatório, na forma como está previsto Código de Processo Penal e na Lei 1.521/1951 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Com efeito, em relação à absolvição sumária do procedimento do júri, à decisão que concede habeas corpus, como também àquela que concede a reabilitação (CPP, art. 746), ou ainda a que determina o arquivamento do inquérit

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