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(DOC. VP 103.1674.7545.4700)

STJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Hasta pública. Arrematação dos bens pelo próprio credor. Pedidos de preferência sobre o crédito em momento posterior. Inexistência de outras penhoras. Exigência de exibição do preço da arrematação. Depósito do valor respectivo em juízo. Descabimento. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 709, I.

«Demonstrado na instância ordinária a ausência de outras penhoras sobre os bens arrematados, descabido se apresenta obrigar o único credor e arrematante dos bens constritos a exibir o preço, depositando vultosa quantia em juízo, à guisa de pedidos de preferências do INSS e da Fazenda Pública sobre o crédito, em momento posterior à adjudicação, sob pena de violação aos arts. 690, § 2º (com redação dada pela Lei 10.444/2002) e 709, I, do CPC/1973.»

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