(DOC. VP 103.1674.7545.6500)
STJ. Júri. Quesitos. Homicídio duplamente qualificado. Quesitação. Tipo penal. CPP, art. 483. CP, art. 121, § 2º, I e IV .
«Os dados que compõem o tipo básico ou fundamental (inserido no «caput») são elementares («essentialia delicti»); aqueles que integram o acréscimo, estruturando o tipo derivado (qualificado ou privilegiado) são circunstâncias («accidentalia delicti»).»
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