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(DOC. VP 103.1674.7545.6700)

STJ. Júri. Quesitos. Nulidade absoluta. Preclusão. Inocorrência. Inobservância da ordem. Sumula 162/STF . CPP, art. 483.

«Verifica-se, in casu, a inobservância da ordem de formulação dos quesitos - in casu as qualificadoras precederam à indagação acerca da participação do paciente - apta a atrair a incidência da Sumula 162/STF «É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»

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